Divórcio contencioso 733/2016-R
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Merlys Juana Contreras Alonso
Procuradora: Elisa Rodríguez González
Advogado: Juan José Vázquez González
Demandado: Julio César Sarduy Tapia
Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente edito anuncia que no procedimento de divórcio contencioso seguido por instância de Merlys Juana Contreras Alonso face a Julio César Sarduy Tapia ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolução:
Acordo a disolução do casal formado por Merlys Juana Contreras Alonso e Julio César Tapia Sarduy com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no registro civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.».
E encontrando-se o dito demandado, Julio César Sarduy Tapia, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 15 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça