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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47857

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (733/2016-R).

Divórcio contencioso 733/2016-R

Sobre divórcio contencioso

Candidato: Merlys Juana Contreras Alonso

Procuradora: Elisa Rodríguez González

Advogado: Juan José Vázquez González

Demandado: Julio César Sarduy Tapia

Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente edito anuncia que no procedimento de divórcio contencioso seguido por instância de Merlys Juana Contreras Alonso face a Julio César Sarduy Tapia ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Acordo a disolução do casal formado por Merlys Juana Contreras Alonso e Julio César Tapia Sarduy com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no registro civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.».

E encontrando-se o dito demandado, Julio César Sarduy Tapia, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 15 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça