Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4, de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 27/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Eliseo Brandon García contra Socoga y Esperante, S.L. sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade nº 27/2015.
Candidato: Eliseo Brandon García.
Letrado: Sr. Pérez López.
Demandado: Socoga y Esperante, S.L.
Sentença 331/2017.
A Corunha, 12 de junho de 2017.
Resolução.
1. Estimo a demanda formulada por Eliseo Brandon García face à empresa Socoga y Esperante, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe a soma de 1.354,50 euros brutos pelos conceitos expostos no feito segundo da demanda.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Socoga y Esperante, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça