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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47615

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (237/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 237/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones y Prefabricados Milladoiro, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones y Prefabricados Milladoiro, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 116,76 euros em conceito de achegas correspondentes ao período de janeiro a dezembro de 2011, ambos incluídos, incluída já a recarga do 20 % de demora sobre o principal devido.

No que atangue à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 191.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS)».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Prefabricados Milladoiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça