Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47614

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (256/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 256/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sabê-la Giadanes Millán contra SS Fernández Concesssionário, S.L., foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Sabê-la Giadanes Millán contra SS Fernández Concesssionário, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 13.986,51 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais –que comportam 9.047,28 euros– desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e os juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização –que comporta 4.939,23 euros– desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deve-se observar o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a SS Fernández Concesssionário, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça