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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Páx. 47357

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 2 de outubro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 6 de maio de 2016 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2016, 2017, 2018 e 2019.

O 23 de maio de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 6 de maio de 2016 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2016, 2017, 2018 e 2019.

O programa de criação e posta em marcha de casas ninho dirige-se a apoiar a posta em funcionamento de experiências piloto nos núcleos rurais da Galiza que, por causa da sua escassez de povoação, carecem de recursos de atenção continuada à infância de até três anos de idade, com a finalidade de que as ditas experiências piloto possam garantir a futura posta em marcha eficiente de serviços de conciliação formalmente regulados baixo a denominação de casas ninho.

Mediante a Ordem de 6 de maio de 2016 realizou-se a primeira convocação destas experiências piloto para os exercícios 2016 a 2019.

No Diário Oficial da Galiza de 23 de junho de 2017 publica-se a Ordem de 13 de junho de 2017 pela que se convocam de novo estas ajudas para os exercícios 2017 a 2020. Nesta segunda convocação melhora-se o procedimento de gestão das ajudas. Em concreto, para a prima pelo desenvolvimento do projecto, ademais de incluir um pagamento antecipado de até o 80 % da subvenção concedida para a primeira anualidade, incluem-se anticipos de pagamento de até o 35 % da subvenção concedida para o resto das anualidades. Esta melhora tem por finalidade que as pessoas beneficiárias contem com a liquidez suficiente para fazer frente às despesas da primeira fase do projecto.

Portanto, resulta coherente modificar a ordem de convocação para os exercícios 2016 a 2019 para incluir esta melhora do programa com a incorporação dos pagamentos antecipados de até o 35 % na prima pelo desenvolvimento do projecto, nos próximos exercícios 2018 e 2019.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 6 de maio de 2016 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2016, 2017, 2018 e 2019.

Acrescenta-se um segundo parágrafo no ponto 2.2.2 do artigo 21 da Ordem de 6 de maio de 2016 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2016, 2017, 2018 e 2019, com a seguinte redacção:

«Nas anualidades 2018 e 2019 realizar-se-á, uma vez que se abra contavelmente o correspondente exercício orçamental, um pagamento antecipado de até o 35 % da subvenção que corresponda por este conceito. O montante restante destas anualidades livrar-se-á depois da justificação por parte das pessoas beneficiárias do desenvolvimento do projecto piloto nas condições exixir nesta ordem e da comprovação material destes pontos».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social