Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento verbal seguido por instância de Rosa Blanco Sobrinio e Manuel Domínguez Montes face a Sherropiel, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal seguidos ante este julgado baixo o número 837 do ano 2016, por instância da procuradora Sr. Marquina Fernández em nome e representação de Rosa Blanco Sobrinio e de Manuel Domínguez Montes assistida da letrado Sr. Carballo Iglesias, e como demandado Sherropiel, S.L., em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.
Resolvo estimar a demanda interposta pelo procurador Sr. Marquina Fernández, em nome e representação de Rosa Blanco Sobrino e de Manuel Domínguez Montes, e assistidos do letrado Sr. Carballo Iglesias, e condenar a demandado a abonar aos candidatos a quantidade de 5.330,mais 64 euros os juros segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e as custas.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
E encontrando-se o supracitado demandado, Sherropiel, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este, com indicação de que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação.
Ourense, 22 de março de 2017
O letrado da Administração de justiça