No julgamento verbal 261/2014, seguido por instância de Comercial Senra, S.L. contra Daniel Pais Pereira e Alberto José Lado Curty, ditou-se a Sentença 37/2015, de 4 de março, que em extracto dispõe:
– Estimar integramente a demanda interposta por Comercial Senra, S.L.
– Condenar a Daniel Pais Pereira e a Alberto José Lado Curty a satisfazer à candidata a quantidade de mais 2.000 euros os juros legais desde a interpelação judicial e os juros de mora processual desde a data da sentença até o seu completo pagamento, com expressa imposição das custas causadas.
– Modo de impugnação: não cabe nenhum recurso (artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil (LAC).
Ao se encontrarem os ditos demandado em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Vigo, 28 de janeiro de 2016
A letrado da Administração de justiça