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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47292

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2017, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o pagamento dos depósitos prévios e a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da estrada PÓ-353, troço Pancenteo-Marzán, pontos quilométricos 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02, na câmara municipal do Rosal.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço acordou efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes ao expediente de expropiação forzosa instruído para o ter-mo autárquica do Rosal com motivo das obras do projecto de construção de melhora da estrada PÓ-353, troço Pancenteo-Marzán, pp.qq. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02, o qual terá lugar:

Termo autárquico do Rosal.

Lugar: Casa da Câmara municipal do Rosal.

Data: 19 de outubro de 2017, das 10.00 às 11.00 horas.

No suposto de não ter-se juntado a documentação acreditador da titularidade, procederá à consignação do montante na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, convoca-se o acto de formalização das actas de ocupação, que terá lugar:

Termo autárquico do Rosal.

Lugar: Casa da Câmara municipal do Rosal.

Data: 19 de outubro de 2017, das 10.00 às 13.00 horas, desde o A até Otero Rodríguez, Generosa.

Data: 20 de outubro de 2017, das 10.00 às 13.00 horas, desde Pérez, Dores até o Z.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O que se faz público para geral conhecimento advertindo as pessoas interessadas de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado e de que não se admite representação senão por meio de poder devidamente autorizado, já seja geral ou particular para este caso, devendo achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que deverão identificar com o documento nacional de identidade ou, na sua falta, pelo conhecimento directo que testifiquen o presidente da Câmara ou o secretário da câmara municipal.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles cujo domicílio se ignore, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se lhe pudesse efectuar.

Pontevedra, 27 de setembro de 2017

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra