A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho (LEG), de estradas da Galiza. Na dita resolução, com imposição de sanção de coima nos casos que se indicam (assinalando resolução sancionadora») ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, se procederá ao cobramento pela via de constrinximento.
Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (PACAP), não foi possível efectuá-la. Por médio deste anuncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da dita norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço Jurídico II da Secretaria-Geral Técnica, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único citado.
Além disso, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora esgota a via administrativa e que pode interpor recurso de reposição ante a Secretaria-Geral Técnica. O prazo de interposição do dito recurso será de um mês computado desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente, província: SÃ/17/00108 (123/16), Pontevedra.
Interessada: A Velha Escola.
Último endereço conhecido: As Arras, 9, Cabreira, Salvaterra de Miño, Pontevedra.
Factos: cartaz publicitário na zona de domínio público.
Estrada: PÓ-510 Atios-Salvaterra, p.q. 8+140.
Resolução: sancionadora.
Expediente, província: SÃ/17/00109 (121/16), Pontevedra.
Interessada: A Velha Escola.
Último endereço conhecido: As Arras 9, Cabreira, Salvaterra de Miño, Pontevedra.
Factos: cartaz publicitário na zona de domínio público.
Estrada: PÓ-510 Atios-Salvaterra. p.q. 6+880.
Resolução: sancionadora.