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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47212

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se convoca um procedimento para a elaboração das listas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, especialidades de Chinês (592004) e Japonês (592013); no corpo de professores de música e artes cénicas, especialidade de Viola da Gamba (594432) e no corpo de professores de artes plásticas e desenho, especialidade de Desenho de Moda (595510).

O ponto décimo do texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente desta conselharia que dá ensinos diferentes das universitárias, publicado no Diário Oficial da Galiza de 11 de julho de 2017 por uma Resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de 28 de junho de 2017, estabelece a possibilidade de que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária convoque procedimentos para a elaboração das listas de interinidades e substituições em caso que, uma vez realizado apelo a todas as pessoas que constam nas relações mencionadas no ponto segundo do mesmo texto refundido, continuasse resultando necessário cobrir necessidades de professorado.

Depois de esgotadas as listas correspondentes ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, especialidades de Chinês (592004) e Japonês (592013); o corpo de professores de música e artes cénicas, especialidade de Viola da Gamba (594432) e o corpo de professores de artes plásticas e desenho, especialidade de Desenho de Moda (595510), procede realizar a convocação para estabelecer o procedimento para a incorporação de novas pessoas candidatas às correspondentes listas de interinidades e substituições de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto

Convocar um procedimento para a elaboração das listas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, especialidades de Chinês (592004) e Japonês (592013); no corpo de professores de música e artes cénicas, especialidade Viola da Gamba (594432) e no corpo de professores de artes plásticas e desenho, especialidade Desenho de Moda (595510).

Segunda. Requisitos

Para serem admitidas nas listas, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da/s solicitude/s, os seguintes requisitos:

1. Possuir alguma dos títulos que se indicam a seguir:

Especialidade

Títulos por ordem preferente*

Formação complementar

Chinês (592004)

1. Licenciatura ou grau em:

• Filoloxía Chinesa.

• Língua e Literatura Chinesas.

• Linguística Chinesa.

• Estudos da Ásia Oriental (itinerario China).

• Tradução e Interpretação (chinês língua B ou C).

Os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro).

2. Qualquer título universitário superior da área de Humanidades.

Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma Chinês.

3. Qualquer título universitário superior.

Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificar de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma Chinês.

Japonês (592013)

1. Licenciatura ou grau em:

• Filoloxía Japonesa.

• Língua e Literatura Japonesas.

• Linguística Japonesa.

• Estudos da Ásia Oriental (itinerario Japão).

• Tradução e Interpretação (japonês língua B ou C).

Os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro)*.

2. Qualquer título universitário superior da área de humanidades.

Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma Japonês.

3. Qualquer título universitário superior.

Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificar de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma Japonês.

*Ainda que a barema seja inferior, as pessoas que possuam os títulos especificados no ponto 1 terão preferência sobre as pessoas com os títulos dos pontos 2 e 3; além disso, as pessoas com títulos do ponto 2 terão preferência sobre as pessoas com os títulos do ponto 3 e barema inferior.

Especialidade

Títulos

Viola da Gamba (594432)

– Título superior de Viola da Gamba (Real decreto 617/1995, de 21 de abril).

– Título superior de música, especialidade de interpretação, itinerario de viola da gamba (Real decreto 631/2010, de 14 de maio).

Especialidade

Títulos por ordem preferente*

Desenho de Moda (595510)

1. Título superior de Desenho, na especialidade de Moda, cursado conforme o plano de estudos estabelecido pelo Real decreto 633/2010, de 14 de maio (BOE de 5 de junho) ou título declarado equivalente.

2. Título de Engenharia Industrial, ou título de grau em Tecnologia Industrial.

3. Título de Engenharia Industrial, ou título de grau em Organização Industrial.

4. Título de Engenharia de Materiais, ou título de grau em Engenharia de Materiais.

5. Título de Licenciatura em Belas Artes, ou título de grau em Belas Artes.

6. Qualquer título universitário superior e experiência laboral directa de ao menos dois anos no desenho de moda.

*Ainda que a barema seja inferior, as pessoas que possuam os títulos especificados no ponto 1 terão preferência sobre as pessoas com os títulos dos pontos 2, 3, 4, 5 e 6; além disso, as pessoas com títulos do ponto 2 terão preferência sobre as pessoas com os títulos dos pontos 3, 4, 5 e 6, e assim sucessivamente.

Em caso que os ditos títulos se obtivessem no estrangeiro, deverá ter-se concedida a correspondente credencial de homologação, segundo o Real decreto 285/2004, de 20 de fevereiro (Boletim Oficial dele Estado de 4 de março), e o Real decreto 1837/2008, de 8 de novembro, pelo que se incorporam ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais, bem como a determinados aspectos da profissão de advogado (Boletim Oficial dele Estado de 20 de novembro).

2. Para o caso das especialidades de Chinês (592004) e Japonês (592013) do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, estar em posse da formação pedagógica e didáctica a que se refere o artigo 100.2º da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Com carácter geral, reunirão este requisito os que estejam em posse do título oficial de mestrado universitário que habilite para o exercício das profissões de professor de ensino secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional ou escolas oficiais de idiomas. A especialidade que conste no citado título facultará para a apresentação do pessoal aspirante em qualquer especialidade.

Estará dispensado da posse do citado título o pessoal aspirante que acredite ter, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, algum dos seguintes requisitos:

– Estar em posse do título profissional de especialização didáctica, do certificar de aptidão pedagógica ou do certificar de qualificação pedagógica.

– Estar em posse do título de mestre, diplomado em professorado de educação geral básica, mestre de ensino primário, licenciado em Pedagogia ou em Psicopedagoxía. Além disso, também estarão exentos os que estivessem cursando alguma das três anteriores títulos e tivessem cursado 180 créditos destas na citada data de 1 de outubro de 2009.

– Ter dado docencia durante dois cursos académicos completos ou, na sua falta, durante 12 meses exercidos em períodos contínuos ou descontinuos, em centros públicos ou privados devidamente autorizados, nos ensinos de educação secundária obrigatória, ou de bacharelato, ou de formação profissional, conforme o previsto na disposição transitoria quarta do Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro.

3. Ter a nacionalidade espanhola ou a de qualquer outro estado membro da União Europeia, ou encontrar-se as pessoas aspirantes incluídas no âmbito de aplicação dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha nos quais seja aplicável a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras.

Também poderão participar as pessoas, quaisquer que seja a sua nacionalidade, que sejam cónxuxes de pessoas que possuam a nacionalidade espanhola ou de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separadas de direito; as pessoas, quaisquer que seja a sua nacionalidade, descendentes de pessoas que possuam a nacionalidade espanhola ou de outros estados membros da União Europeia, sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade dependentes, e as pessoas, quaisquer que seja a sua nacionalidade, descendentes do cónxuxe não separado de direito de pessoas que possuam a nacionalidade espanhola ou de outros estados membros da União Europeia, sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

4. Ter factos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

5. Acreditar o conhecimento da língua galega. A acreditação do conhecimento da língua galega realizará com a apresentação do certificar de conhecimento da língua galega (Celga 4), ou da sua validação pelo órgão competente; do curso de aperfeiçoamento em língua galega ou a sua validação pelo órgão competente; o título de licenciatura em Filoloxía Galego-português, o certificado do nível avançado da escola oficial de idiomas ou o certificado de ter superado o curso de especialização em Língua Galega.

Não obstante o anterior, para las especialidades de Chinês (592004) e Japonês (592013) do corpo de professores de escolas oficiales de idiomas e a especialidade de Viola da Gamba (594432) do corpo de professores de música e artes cénicas poderão formular solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no número 1, não possuam o certificado de conhecimento da língua galega (Celga 4) ou equivalente. Estas pessoas candidatas poderão ser seleccionadas na falta de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de serem seleccionadas, as pessoas candidatas deverão obter, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o citado certificado de conhecimento da língua galega (Celga 4) ou equivalente. A obtenção do dito certificado ou equivalente deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceira. Solicitudes e prazo

1. As pessoas interessadas deverão formular uma solicitude e um aboação de taxas por cada uma das especialidades em que deseje inscrever-se. Com é-las deverão achegar a documentação justificativo dos requisitos mínimos previstos na base segunda, e a documentação acreditador daqueles méritos que aleguem susceptíveis de valoração segundo o previsto na base noveno. O modelo de solicitude será o que figure publicado no portal de internet da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária www.edu.xunta.és na epígrafe de professorado>gestão de professorado.

As pessoas aspirantes que tenham reconhecida uma deficiência de, ao menos, o 33 % na data da solicitude deverão achegar a documentação acreditador do dito reconhecimento para os efeitos da aplicação, de ser o caso, da garantia de apelos a pessoas com deficiência prevista no parágrafo segundo do ponto segundo do texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente desta conselharia que dá ensinos diferentes das universitárias, publicado no Diário Oficial da Galiza de 11 de julho de 2017 por uma Resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de 28 de junho de 2017.

2. O prazo para formular solicitudes, por quaisquer dos médios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, será de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. No caso de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a solicitude seja datada e selada pela pessoa funcionária antes de ser certificar.

Quarta. Montante e pagamento dos direitos de inscrição nas listas

(Códigos: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, código 07; Delegação de Serviços Centrais, código 13; Serviço de Secretaria, código 01; taxa denominação, solicitude de inclusão nas listas de interinos substitutos: código 300301).

Os direitos de inscrição nas listas serão de 17,15 euros.

Estarão exentos do pagamento dos direitos de inscrição nas listas, depois de justificação documentário:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % à inscrição solicitada por:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação de provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O pagamento da taxa poderá efectuar-se por dois meios:

– Através do impresso de autoliquidación –A ou AI–, em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

– De forma telemático, no portal de internet da Agência Tributária da Galiza www.atriga.gal, e poder-se-á optar por um pagamento telemático puro que geraria um modelo 730 directamente ou um pagamento telemático semipresencial que geraria um modelo 739, com a obrigação de acudir a uma entidade financeira colaboradora e, posteriormente, retomar a operação no escritório virtual tributário (OV Tributária) para gerar o modelo 730.

Os modelos válidos que se deverão apresentar como comprovativo do pagamento das taxas nas fases correspondentes são os modelos A, AI e 730.

A não apresentação dentro do prazo da justificação do pagamento das taxas, no que figure, de ser o caso, o ser da entidade bancária, determinará a exclusão da pessoa aspirante. Em nenhum caso a apresentação do comprovativo suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude.

Quinta. Comissão de valoração

A asignação da pontuação que lhes corresponde às pessoas concursantes será realizada por uma comissão constituída por pessoal funcionário com destino na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho) e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio, c. de erros de 1 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

Sexta. Relação provisória de pessoas admitidas e excluído, barema provisória e reclamações

A comissão prevista no ponto quinto realizará a valoração dos méritos tendo em conta o disposto no anexo I da Ordem de 7 de abril de 2017 pela que se convocam procedimentos selectivos de receita e acesso a corpos docentes da Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza de 17 de abril).

Depois de realizada a valoração dos méritos, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos emitirá uma resolução pela que se aprovará a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e a barema provisória, que se publicarão no portal de internet da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária www.edu.xunta.és.

As pessoas interessadas poderão formular reclamações contra a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e a barema provisória, mediante um escrito dirigido ao director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que apresentarão por qualquer dos médios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no citado portal da internet. As alegações assim formuladas deverão remeter-se também por correio electrónico no citado prazo ao endereço persoal.secundaria@edu.xunta.es.

Sétima. Relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, barema definitiva e recursos

Depois de revistas as reclamações contra a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e a barema provisória, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos emitirá uma resolução pela que se aprovará a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído e a barema definitiva, que se publicarão no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária www.edu.xunta.és.

Contra a resolução pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído e a barema definitiva, que lhe põe fim a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no citado portal, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 29/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Oitava. Ordem de apelos

As pessoas candidatas seleccionadas ocuparão na lista da correspondente especialidade um número de ordem de apelos posterior ao do pessoal interino e substituto da mesma lista que foi seleccionado em convocações anteriores.

Noveno. Barema

Em aplicação do que dispõe o ponto décimo do texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente desta conselharia que dá ensinos diferentes das universitárias (publicado por meio de uma Resolução de 28 de junho de 2017 no Diário Oficial da Galiza de 11 de julho), a barema aplicável na valoração dos méritos será o que figura como anexo I da Ordem de 7 de abril de 2017 pela que se convocam procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de música e artes cénicas, e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza de 17 de abril).

Décima. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 29/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2017

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos