A Ordem da Conselharia de Fazenda de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 240, de 19 de dezembro) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças dispõe, na base II.1.1.2, que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O primeiro exercício da fase de oposição, correspondente ao processo selectivo que se cita, realizou-se o dia 14 de julho de 2017.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como na Ordem de 11 de julho de 2017 pela que se declara inhábil o mês de agosto para efeitos do cômputo de prazos de diversos processos selectivos da Xunta de Galicia, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda