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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47306

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 1 de setembro de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e o Barco de Valdeorras, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome dos serviços sanitários prestados no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula e devido a que as pessoas relacionadas não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro; de não achegarem no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhes foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão do seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que devem achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 988 36 91 12 e 988 36 91 09.

Para que conste, lhes sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 1 de setembro de 2017

Dionisio López Bellido
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Nome do doente

DNI/NIF

López Rodríguez, Sonia Elvira

71764129N

Borges Rodrigues, Anileia

X7788191T

Fernández Casabella, Pablo

48624611N

Alberte González, María dele Carmen

34524769K

Suárez Cuíñas, Paulina

34584694P

Guijarro Llinares, Cristian

21679352N

Martínez Vázquez, José

34953414S

Guerra Teixeira, Leonel

76728777H

Sali --- Gabriela

X8729807L

De Sousa Antunes, José

X8458415G

Castro Patiño, Ashley Leonor

X5971438V

Dos Santos --- Carlos José

X3018193H

Carballo Pena, José

34697408E

Soto Mondelo, David

45160422Z

Pan Vaquero, Maite

18085038T

Lamela Fernández, Zaida

44494006T

Fernández López, Luis Emilio

44486289B

Fernández Fernández, Nayara

34983342C

Martínez Boo, Carlos

34948480A

Seoane Freire, Dorinda

34590558F