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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47308

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 4 de setembro de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome dos serviços sanitários prestados no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula e devido a que as pessoas relacionadas não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho; de não achegarem no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhes foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 221/2012, do 31 de octubre (DOG núm. 222, de 21 de novembro); no Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que devem achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 981 33 45 06.

Para que conste, lhes sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ferrol, 4 de setembro de 2017

Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol

ANEXO

Nome do doente

DNI/NIF

Vieira Costa Weliton

-1316113

Valah --- Mónica

-1325477

Vaquie --- Geoffroy Pierre

-1325467

Crummay --- Luca

-1327850

Varon Cabrera Marbin

032915668T

Vasilescu --- Petruta

Y03512028B

Ramos --- José Manuel

-1329916

Betancur Hernández Yuly Lised

Y04387542F

D'elia Fraga Catherine Valentina

-1330468

Das Chagas Marreiros Francisca

-1330903

Fagulha --- William

-1331321

Tanasievici --- Maria Andreea

-2344475

Tanasievici --- Maria Andreea

-2344475

Pires Toncik Fernanda

X07688976F

Girardin --- Paco

-1331750

Vasilescu --- Petruta

Y03512028B

Cadenas --- Jules

-1327916

Neves Albergaria Barreto Carlos Alberto

-1333221

Feier --- Ana Maria Mihaela

Y05151454C

Aboujil --- Maryam

-1302832

Gonçalves Chainho Rui Filipe

-2311773

García Osorio Óliver

-1333419

Stancu Stinga Andrei Mihai

-2346914

Sabino da Silva Davi Felipe

-1334005

Thompson --- Jennifer Donsue

-1334114

Zaracho --- Carmen

-2289544

Jiménez Barrul Mercedes

-2235460

Calderón Reyes José Andrés

X08255964E

Frost --- Ethan David

-2347765

Moreno Ibarguen Diana Mercy

X05324874Y

Marin --- Elvis

-1334544

Soderin --- Niko

-1334868

Mulher --- Fabian

-1334869