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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Páx. 46913

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 390/2015 IS).

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 390/2015 desta secção, seguido por instância de Manuel Martínez Facal contra Lemos Romero, S.L., Fogasa, Caser, S.A., Reale Seguros Generales, S.A., Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Mapfre Familiar S, Aegon União Aseguradora, S.A., Levantina y Associados de Minerales, S.A., Granitos y Áridos de Atio, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Juan Pazos, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mapfre Empresas, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Axa Seguros Generales S.A. de Seguros y Reaseguros, Gransitosa, S.L., Ferses, S.L., Gramacor, S.L., Galega de Granitos, S.A., Olegario Gil Besada, Esmegra, S.L., Granichán, S.L., sobre outros direitos de segurança social, ditou em data 21 de junho de 2017 a Sala do Social do Tribunal Supremo a seguinte resolução:

«A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado Verónica Lagarees Tem-a, em nome e representação de Levantina y Associados de Minerales, S.A. contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com data de 30 de junho de 2016, no recurso de suplicação número 390/2015, interposto por Manuel Martínez Facal contra Granitos y Áridos de Atios, S.L.., Fersess. L., Levantina y Associados Minerales, S.A. (fusão por absorção de Esteve y Máñez Mármoles, S.A.), Lemos Romero, S.L., Granichán, S.L., Juan Pazos, S.L., Gransitosa, S.A., Aseguradora Allianz, Aseguradora Axa Seguros Generales, Aseguradora Mapfre Familiar, Aseguradora Malfre Seguros de Empresa, Aseguradora Catalana Ocidente Seguros, S.A., Aseguradora Caser, Aseguradoras Aergon União Aseguradora e Reale Seguros, Manuel Vaqueiro, S.L., Mútua Gallega, Fundo de Garantia Salarial, Gramacor, S.L., Gallega de Granitos, S.A., Olegario Gil Besada e Esmegra, S.L., sobre doença profissional.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, com imposição de custas à parte recorrente e perda do depósito constituído, e dá à consignação efectuada o destino legal.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gramacor, S.L., Gallega de Granitos, S.A., Olegario Gil Besada e Esmedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça