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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Páx. 46915

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (402/2016).

Peça: RPL recurso de apelação (LACN) 402/2016

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra

Procedimento de origem: execução hipotecário 371/2013

Recorrente: União de Créditos Imobiliários, S.A.

Procurador: Rafael Bairros Pérez

Advogado: Guillermo Velasco Menéndez-Morán

Recorridos: Ashok Alejandro Punjabi Díaz, Marcela Leandra Monzón

Na presente peça de apelação civil 402/2016, dimanante da execução hipotecário 371/2013 do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, seguida por instância de União de Créditos Imobiliários, S.A. face a Ashok Alejandro Punjabi Díaz e Marcela Leandra Monzón, ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:

«Magistrados:

Francisco Javier Menéndez Estébanez.

Manuel Almenar Belenguer.

María Begoña Rodríguez González.

Auto número 84.

Pontevedra, 9 de março de 2017.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, com data de 7 de março de 2016, ditou auto cuja parte dispositiva expressa:

“Acorda-se declarar a nulidade por abusiva da cláusula sexta, letra B, de vencimento antecipado da escrita pública de empréstimo com garantia hipotecário, outorgada em data 7 de maio de 2009, ante o notário Sr. Mucientes Silva e, em consequência, ordenar o sobresemento da execução.

Cada parte deverá abonar as custas causadas pela sua instância, sendo as comuns por metade”.

Segundo. Uma vez que União de Créditos Imobiliários, S.A. notificou a dita resolução às partes, formulou-se recurso de apelação, o qual foi admitido em ambos os dois efeitos, e elevaram-se as actuações a esta sala para resolver este recurso.

Designou-se palestrante a magistrada María Begoña Rodríguez González, quem expressa o parecer da sala.

Terceiro. Na tramitação desta instância seguiram-se as prescrições e termos legais.

Seguem fundamentos de direito.

A sala acorda:

Que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de União de Créditos Imobiliários, S.A., representada pelo procurador Rafael Bairros Pérez contra o Auto de 7 de março de 2016, ditado pelo Julgado de Primeira Instância 4 de Pontevedra no processo de execução hipotecário número 371/2013, e confirmamos esta, sem especial imposição de custas.

Assim o acorda a sala e o pronunciam, mandam e assinam os magistrados expressados na margem. Dou fé.

Seguem as rubricas. Certificar».

E encontrando-se os apelados Ashok Alejandro Punjabi Díaz e Marcela Leandra Monzón em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente, com o fim que lhes sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 14 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça