Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Páx. 46899

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2017, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de delegação de competências nos serviços de infra-estruturas agrárias.

Pelo Decreto 146/2016, de 13 de novembro, estabelece-se a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e mediante o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, fixa-se a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia.

O antedito Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, no seu artigo 9 estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural com uma Secretaria-Geral Técnica e três direcção gerais, e concretamente no apartado quarto da sua letra a) recolhe a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

A actividade administrativa relativa aos processos de concentração e reestruturação parcelaria, competência da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, leva consigo uma acumulação de funções na sua pessoa titular que, pelo seu volume, facilita a indesejável ralentización dos citados procedimentos, o que faz aconselhável que naqueles assuntos que não exixir a sua atenção directa e pessoal, se recorra à delegação de competências, sempre no marco do devido a respeito dos princípios informador da actividade administrativa, que a nossa constituição recolhe no seu artigo 103.1, em defesa de uma maior axilidade da actuação que redunde em benefício tanto da própria Administração como dos administrados.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais riguroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

O artigo 9.1 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no seu número primeiro, recolhe a possibilidade de delegação de competências, indicando que os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração, ainda quando não sejam hierarquicamente dependentes, ou em organismos públicos ou entidades de direito público vinculados ou dependentes daquelas.

Nesse mesmo sentido, o número 1 do artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõe que o exercício das competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica poderá ser delegar noutros órgãos da própria Administração autonómica ou de alguma entidade integrante do sector público autonómico.

Vistas a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, e demais disposições de aplicação ao caso.

Esta direcção geral

RESOLVE:

1. Delegar nos serviços de Infra-estruturas Agrárias das chefatura territoriais desta Conselharia do Meio Rural, as faculdades que a seguir se indicam, em matéria de reordenação parcelaria, tanto concentração como reestruturação parcelaria:

• Resolução a respeito dos expedientes de reconhecimento de titularidade de parcelas de achega tanto nos processos de concentração como reestruturação parcelaria, até a declaração de firmeza das bases.

• Resolução das solicitudes de mudança de titularidade a respeito das parcelas de achega.

• Emenda de erros materiais detectados por instância de parte ou de ofício, na documentação integrante das bases, sempre e quando não sejam consequência de matérias próprias de recurso de alçada.

2. Ordenar que a presente resolução se publique no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral de Desenvolvimento Rural