O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, dispõe que é competência plena da Comunidade Autónoma galega a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, sem prejuízo do disposto no artigo 27 da Constituição e nas leis orgânicas que, conforme o seu artigo 81.1, o desenvolvem, e das faculdades que lhe atribui ao Estado o artigo 149.1.30 da Constituição.
A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 63 determina que os ensinos desportivos têm como finalidade preparar o estudantado para a actividade profissional em relação com uma modalidade ou especialidade desportiva, assim como facilitar a sua adaptação à evolução do mundo laboral e desportivo e à cidadania activa.
O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial e, na sua disposição transitoria segunda, ponto 1, indica que, até que se criem os novos títulos e ensinos nas modalidades e especialidades de atletismo, balonmán, desportos de montanha e escalada, desportos de Inverno e futebol, que foram estabelecidas em cumprimento do disposto no Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, estas se impartián conforme o previsto nos reais decretos que criaram os respectivos títulos e ensinos mínimos. Igualmente, na sua disposição transitoria terceira, ponto 2, indica que seguirão vigentes as normas de desenvolvimento dos ensinos desportivos regulados no dito real decreto enquanto não se publiquem outras que as substituam.
A publicação do Real decreto 980/2015, de 30 de outubro, pelo que se estabelece o título de técnico desportivo em Basquete e se fixa o seu currículo básico e os requisitos de acesso (BOE de 25 de novembro); do Decreto 190/2015, de 10 de dezembro, pelo que se estabelece o currículo dos ciclos inicial e final de grau médio correspondentes ao título de técnico desportivo em Atletismo (DOG de 18 de janeiro de 2016); e do Decreto 135/2012, de 31 de maio, pelo que se estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre (DOG de 20 de junho), determina a necessidade de actualizar e modificar a oferta educativa dos ensinos desportivos em centros públicos estabelecida na Ordem de 22 de setembro de 2015 (DOG de 19 de outubro).
Em consequência, depois do relatório da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Actualização da oferta
Fazer pública a oferta educativa de ensinos desportivas a partir do curso 2017/18, nos centros públicos da Comunidade Autónoma da Galiza que se detalham no anexo desta ordem.
Artigo 2. Número mínimo de matrícula
A posta em funcionamento destes estudos estará condicionar à existência de um número mínimo (10) de estudantado matriculado na correspondente modalidade desportiva. A exixencia desta condição de ratio mínima deve-se pôr em conhecimento do estudantado no momento em que apresente a solicitude de matrícula.
Disposição adicional única. Autorização excepcional
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 2 desta ordem, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar, motivada e excepcionalmente, ensinos de uma modalidade desportiva ainda que não se atinja o citado número mínimo de solicitudes de matrícula. Enquanto não se disponha desta autorização, não se poderá formalizar matrícula nenhuma.
Disposição derrogatoria única. Derogação normativa
Fica derrogado a Ordem de 22 de setembro de 2015 (DOG número 119, de 19 de outubro) pela que se faz pública a oferta educativa dos ensinos desportivos da Comunidade Autónoma da Galiza a partir do curso escolar 2015/16, assim como todas as normas de igual ou inferior categoria que se oponham ao disposto nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Autorizações
Autorizam-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptarem as medidas e ditarem as instruções necessárias para a aplicação do disposto nesta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Centros |
Ensinos |
||||
Código |
Denominação |
Câmara municipal |
Província |
Código |
Denominação |
15005749 |
IES Universidade Laboral |
Culleredo |
A Corunha |
XM01003 XS01003 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em futebol |
27006541 |
IES Nossa Sra. dos Olhos Grandes |
Lugo |
Lugo |
LM01008 LS01008 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em atletismo |
27007259 |
IES Rio Cabe |
Monforte de Lemos |
Lugo |
XM01003 XS01003 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em futebol |
32015050 |
CIFP A Farixa |
Ourense |
Ourense |
XM01004 XS01004 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em futebol sala |
36006717 |
IES Sánchez Cantón |
Pontevedra |
Pontevedra |
XM01003 XS01003 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em futebol |
36006717 |
IES Sánchez Cantón |
Pontevedra |
Pontevedra |
XM01006 XS01006 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em balonmán |
36013771 |
IES Fermín Bouza Brey |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
LM01009 LS01009 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em basquete |
36018999 |
IES As Barxas |
Moaña |
Pontevedra |
LM01008 LS01008 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio e superior em atletismo |
36013771 |
IES Fermín Bouza Brey |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
LMa1004 LMb1004 |
Ensinos técnico-desportivos de grau médio em vê-la com aparelho fixo e aparelho livre |