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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Páx. 46887

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018. Programa II de ajudas à criação, ampliação, manutenção e adaptação de postos de trabalho (códigos de procedimento TR341E e TR341N).

BDNS (Identif.): 363980.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo III das bases reguladoras.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é incentivar a criação, ampliação e manutenção de emprego nos CEE mediante o financiamento parcial de iniciativas ou projectos técnica, económica e financeiramente viáveis que gerem emprego estável, para trabalhadores e trabalhadoras com deficiência.

Terceiro. Tipos de ajudas e quantias

1. Ajudas para projectos de criação e ampliação do quadro de pessoal do CEE (procedimento TR341E). Financia-se a criação de postos de trabalho indefinidos para pessoas com deficiência inscritas como candidatas de emprego não ocupadas ou para a transformação em indefinidos dos contratos temporários de fomento de emprego de pessoas com deficiência ou dos contratos de duração determinada ou temporárias, incluídos os formativos.

a) Ajudas para assistência técnica.

b) Subvenção em função do investimento em activo fixo.

O limite da subvenção pelo conjunto das duas linhas de ajudas indicadas na alíneas a) e b) determina-se por:

1º. A despesa realizada excluídos os impostos até o máximo do 80 % do custo directamente relacionado com a actividade do centro (para CEE sem ânimo de lucro até o 100 %).

2º. O número de postos indefinidos criados para pessoas com deficiência. Subvencionarase uma quantia base por cada posto de trabalho criado a jornada completa, que será de 12.020 euros (13.222 euros se o CEE está qualificado sem ânimo de lucro).

3º. A quantia base submeter-se-á a critérios de gradação quando não se cumpram as condições que se estabelecem no artigo 40.3 das bases reguladoras.

4º. Uma vez aplicados os critérios de gradação poderá incrementar-se a quantia resultante num 25 % por cada uma das três circunstâncias assinaladas no artigo 40.4 das bases reguladoras.

A quantia máxima que poderá perceber um CEE por posto de trabalho criado é de 21.035 euros (23.139 euros no caso de CEE qualificados sem ânimo de lucro). Cada CEE poderá solicitar ajuda por um máximo de 10 postos de trabalho (15 postos no caso de CEE qualificados sem ânimo de lucro).

2. Ajudas para manutenção de CEE (procedimento TR341N), existem dois tipos de ajudas:

a) Subvenção para a adaptação de postos de trabalho. A quantia será de 1.803 euros.

b) Ajudas para assistência técnica. A quantia será de 15.000 euros.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018. Capítulo III.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão oitocentos setenta e dois mil quinhentos euros (1.872.500 euros), repartidos por anualidades.

Ano 2017: um milhão setenta mil euros (1.070.000 euros).

Ano 2018: oitocentos dois mil quinhentos euros (802.500 euros).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de solicitudes será até o 10 de novembro de 2017.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de outubro de 2016 até o 30 de junho de 2018:

a) Com cargo à anualidade 2017 subvencionaranse os postos criados entre o 1 de outubro de 2016 e o 30 de setembro de 2017.

A justificação desta ajuda deverá realizar-se no máximo o 10 de dezembro de 2017 e as facturas terão que estar emitidas entre o 1 de outubro de 2016 e o 10 de dezembro de 2017.

b) Com cargo à anualidade 2018 subvencionaranse os postos criados ou que se preveja criar (mediante compromisso assinado pelo CEE que indique o número de postos e a percentagem de jornada) desde o 1 de outubro de 2017 até o 30 de junho de 2018.

Neste caso a justificação da ajuda deverá realizar no prazo de dois meses desde a criação do posto. Este prazo também será o prazo máximo de emissão de facturas. Em qualquer dos casos o prazo finalizará o 31 de agosto de 2018.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria