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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Páx. 46890

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018. Programa I de subvenções às unidades de apoio à actividade profissional no marco dos serviços de ajuste pessoal e social nos CEE (código de procedimento TR341K).

BDNS (Identif.): 363990.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo II das bases reguladoras e, em particular:

a) Que façam parte do seu quadro de pessoal de trabalhadores e/ou trabalhadoras com o tipo e grau de deficiência estabelecido no artigo 5.3 da ordem que estabelece as bases reguladoras destas ajudas e que se define no ponto terceiro deste extracto.

b) Que disponham de unidades de apoio à actividade profissional e que estas tenham a composição estabelecida no artigo 31 das bases reguladoras.

Segundo. Objecto e finalidade

O objecto deste programa é subvencionar os custos salariais e de Segurança social por conta da empresa derivados da contratação indefinida do pessoal das unidades de apoio à actividade profissional, no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos CEE.

A finalidade é promover a integração laboral das pessoas com deficiência com maiores dificuldades de inserção mediante o seu emprego nos CEE da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Pessoal destinatario final do programa

As pessoas trabalhadoras dos CEE com deficiência com especiais dificuldades para a sua inserção laboral. Definem-se assim as pessoas que se encontrem em algum dos seguintes supostos:

a) Pessoas com parálise cerebral, pessoas com doença mental ou pessoas com deficiência intelectual, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas com deficiência física ou sensorial com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 65 %.

Quarto. Quantia e condições da subvenção

As subvenções estabelecidas neste programa destinar-se-ão a financiar os custos salariais e da Segurança social por conta da empresa derivados da contratação indefinida do pessoal trabalhador das unidades de apoio à actividade profissional nos CEE.

A quantia base será de 2.400 euros anuais por cada trabalhador/a apoiado/a, com o tipo e grau de deficiência indicados no ponto terceiro, com contrato indefinido ou contrato temporário de duração igual ou superior a seis meses. Esta quantia reduzir-se-á proporcionalmente em função da duração dos contratos e da jornada laboral.

Quinto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018. Capítulo II.

Sexto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se novecentos sessenta e dois mil quinhentos euros (962.500 euros), repartidos por anualidades.

Ano 2017: quinhentos cinquenta mil euros (550.000 euros).

Ano 2018: quatrocentos doce mil quinhentos euros (412.500 euros).

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Período subvencionável e justificação da ajuda

Com cargo à anualidade de 2017 subvencionarase o período de 1 de outubro de 2016 ao 30 de setembro de 2017. A data máxima de justificação será o 10 de dezembro de 2017.

Com cargo à anualidade 2018 subvencionarase o período de 1 de outubro de 2017 ao 30 de junho de 2018. A data máxima de justificação será o 31 de agosto de 2018.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria