Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 10 de dezembro de 2015, pronunciou a Sentença 781/2015, ditada no procedimento ordinário nº 4463/2011, interposto por José López Bello, María de las Mercedes Bahamonde Sánchez, María Jesús Bahamonde Sánchez, Elvira Freire Seoane, José Antonio Fernández García, Pilar Gómez Freire, Celia López Freire, José Freire Filloy, José Ramón Gómez Freire, Antonio Quintanilla Ventureira, Carmen López Freire e Eduardo Freire Seoane; sentença que, na sua parte dispositiva, literalmente diz:
«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por José López Bello, María de las Mercedes Bahamonde Sánchez, María Jesús Bahamonde Sánchez, Elvira Freire Seoane, José Antonio Fernández García, Pilar Gómez Freire, Celia López Freire, José Freire Filloy, José Ramón Gómez Freire, Antonio Quintanilla Ventureira, Carmen López Freire e Eduardo Freire Seoane, contra a Ordem da Conselleria de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 7 de julho de 2011, sobre a aprovação definitiva da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Curtis, no âmbito dos equipamentos públicos de Curtis, e do artigo 5.7.7 da normativa; e, em consequência, anulamos a mencionada Ordem de 7 de julho de 2011 e a modificação do PXOM de Curtis que nela se aprova e que são contrárias a direito; sem imposição das custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2017
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo