Procedimento ordinário (PÓ) 841/2015 M
Sobre: ordinário
Candidato: María Aurora Martis Sobrido
Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro
Demandado: Fogasa, Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., Alcor Seguridad, S.L., Segur Euskal Security, S.L.
Advogados: letrado de Fogasa, (…), Ángel Ramón Palomero Gómez, (…)
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 841/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Aurora Martis Sobrido contra Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., Alcor Seguridad, S.L., Segur Euskal Security, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2017.
A parte candidata apresentou escrito em que desiste da demanda e, encontrando-se citado a julgamento o demandado, dá-se deslocação a este da desistência por prazo de dez dias para que mostre ou não a sua conformidade, segundo o disposto no artigo 20.3 da LAC.
Suspendem-se os actos de conciliação e julgamento previstos para o 5 de junho de 2017.
E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L. e Segur Euskal Security, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça