Procedimento ordinário 421/2017
Procedimento origem: monitorio 616/2014
Candidato: Jesús López Filloy
Advogada: Paula Quintela Pais
Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Taças, Sociedad Cooperativa Gallega
Advogado/a: letrado do Fogasa
Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 421/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús López Filloy contra Taças, Sociedad Cooperativa Gallega e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Acordo:
– Una-se o escrito apresentado pela letrado Paula Quintela Pais em nome e representação de Jesús López Filloy do 19.6.2017.
– Citar as partes para que compareçam o dia 18.10.2017, às 11.45 horas, na Secretaria deste julgado, para a celebração do acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 18.10.2017, às 11.50 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.
– Adverte à parte candidata que, em caso de não comparecer à sinalização sem alegar causa justa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se terá por desistida da sua demanda; advertindo igualmente a parte demandado que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, continuando estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia.
Ademais, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.
– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta a sua señoría da sinalização efectuada.
Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça
E para que sirva de notificação em legal forma a Taças, Sociedad Cooperativa Gallega, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça