Mediante resolução desta direcção geral de 23 de maio de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 5 de junho) convocou-se concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde.
Finalizado o prazo de apresentação de instâncias e de conformidade com a base 11.1 da resolução de convocação, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde, convocado pela Resolução de 23 de maio de 2017.
Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as em cada uma das categorias/especialidades convocadas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base 11.2 da resolução de convocação, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação à qual dirigissem a solicitude de participação no concurso.
As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação neste processo, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.
A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as para participar neste concurso e que farão públicas as pontuações e destinos provisionalmente atribuídos.
As pessoas solicitantes que dentro do prazo indicado nesta resolução não emenden o/os defeito/s motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2017
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos