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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Páx. 43722

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2017/037-1).

Expediente: IN407A 2017/037-1.

Promotora: Electra de Santa Comba, S.L.

Denominação da instalação: CTM Santa Cataliña e LMTS de conexão à rede de distribuição.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos:

1. O 2 de março de 2017, a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 113, de 15 de junho e no BOP núm. 94, de 22 de maio de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTS (1) a 20 kV, de 78 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem no apoio nº 51 existente da LMT Santa Cataliña-Randufe (expediente 27.949) e final no CTM projectado. Substituir-se-á o apoio por um de formigón vibrado. Desmantelamento dos últimos 77 m da LMT que conectam com o CS Santa Comba SCC801) que se vai retirar.

– LMTS (2) a 20 kV, de 28 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem no empalme que se vai realizar na LMTS Santa Cataliña-Grupo escolar (expediente IN407A 2002/366-1) e final no CTM projectado.

– LMTS (3) a 20 kV, de 207 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem no CTM projectado e final no apoio nº 1 da LMT Santa Cataliña-Guldrís (expediente 27.949). Substituir-se-á o apoio por um de formigón vibrado. Desmantelamento dos últimos 150 m da LMTA que conectam com o CS Santa Comba (SCC801) que se vai retirar.

– LMTS (4) a 20 kV, de 29 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem no CTM projectado e final no apoio nº 1 da LMT Santa Cataliña-Francos (expediente 27.949). Desmantelamento dos últimos 12 m da LMTA que conectam com o CS Santa Comba (SCC801) que se vai retirar.

– LMTS (5) a 20 kV, de 212 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem no CTM projectado e final no apoio nº 1 da LMT Santa Cataliña-Esmorede (expediente 27.949). Substituir-se-á o apoio por um de formigón vibrado. Desmantelamento dos últimos 183 m da LMTA que conectam com o CS Santa Comba (SCC801) que se vai retirar.

– LMTS (6) a 20 kV, de 28 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem no CTM projectado e final no empalme que se vai realizar na LMTS Santa Cataliña-As Antes (expediente IN407A 2008/604-1).

– CTM Santa Cataliña com envolvente prefabricada, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P+4V+1M. Desmantelamento do CS Santa Comba (SCC801) e do CTC Santa Cataliña (SCH070) e dos trechos de linhas substituídos.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 154.033,41 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar, perante esta chefatura territorial, uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor-se recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 10 de agosto de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha