De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza; no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei; no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela Confederação Intersindical Galega (CIG), por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de catorze de setembro de dois mil dezassete,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cesse F. X. Anjo Louzao Rodríguez como membro do Conselho Escolar da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, proposto pela Confederação Intersindical Galega (CIG).
Artigo 2
Nomear membro do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas na Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, proposto pela Confederação Intersindical Galega (CIG), a Xesús Antón Bermello García.
Artigo 3
O mandato do novo membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exerce.
Disposição derradeiro
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, catorze de setembro de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária