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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Páx. 43450

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1196/2014).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1196/2014 por instância de Xabier Sáenz García contra Albealia Restauração Corunha 1, S.L., Abelaria Restauração Corunha 2, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou auto de esclarecimento da sentença com data de 7 de julho de 2017, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Parte dispositiva.

A sua señoría acorda: procede o esclarecimento da decisão da sentença e, em consequência, ficará do teor literal seguinte:

Decisão.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Xabier Sáenz García face à empresas Albealia Restauração Corunha 1, S.L., Albealia Restauração Corunha 2, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Albealia Restauração A Corunha 2, S.L. a abonar-lhe a Xabier Sáenz García a quantidade de quatro mil noventa e quatro euros com setenta e dois cêntimo de euro (4.094,72 euros), e devindican os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Absolve-se a empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L. das pretensões face a ela exercidas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fá-se-á constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma às empresas Albealia Restauração Corunha 1, S.L. e Albealia Restauração Corunha 2, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 4 de setembro de 2017

O secretário judicial