Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 25 de fevereiro de 2016, pronunciou a Sentença 114/2016, ditada no procedimento ordinário 4199/2013, interposto por Antonio Sánchez Carroça, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Antonio Sánchez Carroça contra a Resolução da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 26 de dezembro de 2012, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Mesía, no que atangue à regulação do solo S-03 ARS-03, e, em consequência, anulamos a Resolução da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 26 de dezembro de 2012, sobre aprovação definitiva do PXOM de Mesía, no que atangue à regulação do solo S-03 ARS-03; sem fazer especial condenação em custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2017
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo