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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Páx. 42929

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2017, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 596/2016, de 6 de outubro, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 6 de outubro de 2016, pronunciou a Sentença 596/2016, ditada no procedimento ordinário número 4523/2011, interposto por Eduardo Vázquez González, Manuel Cantón Rodríguez, Soledad Gómez Cid, Manuel Meno Salgado, María Cabera García, Eladio Pérez Pérez, Manuel Corral Pereira, Adolfo Corral Martínez, José Corral Rivera, Nieves Corral Martínez, Dores Ferreiro Corral, Amando Iglesias Moure, Sara María Cardama Corral, María Corral Pereira, José Pavón Iglesias, Peregrina Conde Corral, Milagros Ferreiro Corral, José Ramón Pérez Travieso e Bernardo Corral Pérez, representados por José María Moreda Allegue e dirigidos por Miguel García Iglesias, contra o Decreto 187/2011, de 29 de setembro, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, que acordou suspender parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana de Ourense de 1986 e aprovar a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Eduardo Vázquez González, Manuel Cantón Rodríguez, Soledad Gómez Cid, Manuel Meno Salgado, María Cabera García, Eladio Pérez Pérez, Manuel Corral Pereira, Adolfo Corral Martínez, José Corral Rivera, Nieves Corral Martínez, Dores Ferreiro Corral, Amando Iglesias Moure, Sara María Cardama Corral, María Corral Pereira, José Pavón Iglesias, Peregrina Conde Corral, Milagros Ferreiro Corral, José Ramón Pérez Travieso e Bernardo Corral Pérez contra o Decreto 187/2011, de 29 de setembro, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, que acordou suspender parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana de Ourense e aprovar a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento e, conforme o instado, anular o referido Decreto 187/2011, no que concirne à ordenação urbanística provisória dos âmbitos de iniciativa privada AR-11-E, AR-14-E, AR-20-E, AR-36-E, AR-46-E, AR-06-b-N, AR-13-N, AR-16-N, AR-38-N, AR-40-b-N, AR-43-N, AR-14-b-O, AR-16-O, AR-40-O e SURBZ08-C, sem fazer especial condenação em custas».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2017

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo