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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Páx. 42899

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de setembro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas com personalidade jurídica própria e aos agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

O 29 de maio de 2017 (DOG núm. 100) publicou-se a Ordem de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas com personalidade jurídica própria e aos agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

No artigo 10.2 da supracitada ordem estabelecia-se que os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento, antes de 30 de setembro de 2017; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas e os atrasos experimentados na tramitação das emendas, com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação dos investimentos por parte das entidades beneficiárias, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 10.2 da Ordem de 5 de maio de 2017.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 5 de maio de 2017

Modifica-se o artigo 10.2 da Ordem de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas com personalidade jurídica própria e aos agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2017, que fica redigida como segue:

«Artigo 10. Aceitação, justificação e pagamentos

2. Os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento, antes de 30 de novembro de 2017; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso o beneficiário deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do montante total do investimento subvencionável; de não alcançar-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida. O cumprimento efectivo dos fins para os quais foi concedida a ajuda acreditar-se-á por meio da apresentação de original ou cópia compulsado e uma cópia da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária