Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 131/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Montero Mecias contra Santiago García Fandiño, S.L., Colim Limpiezas, o Fundo de Garantia Salarial e Balado Limpiezas, S.L. (Carlos Balado), sobre despedimento, ditou-se sentença o 18.8.2017 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Balado Limpiezas, S.L. (Carlos Balado), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de agosto de 2017
A letrado da Administração de justiça