A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Recursos da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte acordou a incoação do expediente sancionador DX-00314-I-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias (15) hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que julguem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
anexo
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
DX-00314-I-2017 1427-JFR |
Transportes Valin e Hijos, S.A. A27101849 |
Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 15.6.2017; 10.29 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
DX-00317-I-2017 2178DPK |
Tomiñesa de Excavaciones y Transportes B94084415 |
O excesso igual ou superior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 23 %. 14.6.2017; 11.22; PÓ-546 (acesso porto de Marín) |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.600 € |
DX-00323-I-2017 2178DPK |
Tomiñesa de Excavaciones y Transportes B94084415 |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 14.6.2017; 11.22; PÓ-546 (acesso porto de Marín) |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 € |