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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 18 de setembro de 2017 Páx. 42657

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam os acordos de incoação dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios (expediente DX-00314-I-2017 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Recursos da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte acordou a incoação do expediente sancionador DX-00314-I-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transportes terrestres.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias (15) hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que julguem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

DX-00314-I-2017

1427-JFR

Transportes Valin e Hijos, S.A.

A27101849

Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

15.6.2017; 10.29

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

DX-00317-I-2017

2178DPK

Tomiñesa de Excavaciones y Transportes

B94084415

O excesso igual ou superior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 23 %.

14.6.2017; 11.22; PÓ-546 (acesso porto de Marín)

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.600 €

DX-00323-I-2017

2178DPK

Tomiñesa de Excavaciones y Transportes

B94084415

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

14.6.2017; 11.22; PÓ-546 (acesso porto de Marín)

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 €