De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei, 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo os actos que se indicam, depois de que fossem devolvidos pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem estes actos na sede desta chefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, nº 43, 4ª planta, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 14 de agosto de 2017
O chefe territorial de Pontevedra
P.S. (Resolução do 14.12.2015)
M.ª Dores Bazán Arcay
Chefa do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PES-PÓ-0006/2017 |
Isaac Maquieira Iglesias |
Resolução |
Chefe territorial |
ANI-PÓ-0022/2017 |
Isidoro González Amoedo |
Proposta |
Instrutora |