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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Páx. 42454

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se declara de interesse galego e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galifornia Foundation.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galifornia Foundation, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Pablo Riera Tabelas, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Galifornia Foundation foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 13 de outubro de 2016, ante o notário José Antonio Rodríguez González, com o número de protocolo 2.827, por Marina Tabelas Pérez, que actua em representação do fundador Pablo Riera Tabelas.

Esta escrita foi corrigida por outra outorgada também em Vigo (Pontevedra), o 28 de junho de 2017, ante o mesmo notário, com o número de protocolo 1.797.

3. A Fundação Galifornia Foundation tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos, contribuir ao crescimento e desenvolvimento e notoriedade da Galiza e Portugal, e com isto ao bem-estar e à prosperidade económica e social dos seus habitantes, promovendo a sua economia social e produtiva mediante o envolvimento, apoio, patrocinio e participação em projectos de toda a índole, já sejam promocionais, de emprendemento, de investigação, inovação e desenvolvimento tecnológico e científico, de divulgação cultural, educativa e turística, de fomento do desporto e da qualidade de vida, a gastronomía, o bem-estar, médio ambiente natural, o mar e os seus recursos, a paisagem, assim como todo o tipo de actividades na defesa e protecção dos seus valores.

4. Na escrita de constituição consta a identidade do fundador, a dotação inicial, a identificação dos membros do padroado e os estatutos.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, os fins e as actividades para a consecução dos seus fins, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição do padroado, as regras para a designação e substituição dos seus membros, as causas de demissão e suspensão, as suas atribuições e as formas de deliberar e adoptar acordos; as causas de extinção e do destino dos bens e direitos resultantes da liquidação.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Pablo Riera Tabelas como presidente; Javier Riera Nieves como vice-presidente; Bernardo Aramburu Vecino como secretário, e Clara Domínguez Sotelo e Marta Riera Tabelas como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza da Fundação Galifornia Foundation, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 28 de julho de 2017, classificou-se como de interesse para o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza a Fundação Galifornia Foundation e adscreveu à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto, 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galifornia Foundation, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego, no Decreto 14/2006, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, da Fundação Galifornia Foundation, pelo que

RESOLVO:

Declarar de interesse galego a Fundação Galifornia Foundation e ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do 1 de octubre, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2017

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria