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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Páx. 42453

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se dá publicidade a uma encomenda de gestão ao Instituto Galego da Vivenda e Solo para a realização de trabalhos técnicos que se suscitem no expediente de contratação relativo à redacção do projecto de construção de um novo edifício administrativo para a Xunta de Galicia, assim como a modificação urbanística do Plano geral de ordenação autárquica de Santiago de Compostela.

De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação ao Instituto Galego de Habitação e Solo para a realização de trabalhos técnicos que se suscitem no expediente de contratação relativo à redacção do projecto de construção de um novo edifício administrativo para a Xunta de Galicia, assim como a modificação urbanística do Plano geral de ordenação autárquica de Santiago de Compostela, que tem as seguintes características:

– Objecto: realização das actuações de carácter técnico que se suscitem no expediente de contratação relativo à redacção do projecto de construção de um novo edifício administrativo para a Xunta de Galicia, assim como a modificação urbanística do Plano geral de ordenação autárquica de Santiago de Compostela.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e Instituto Galego da Vivenda e Solo) dotados de personalidade jurídica própria e ser o Instituto Galego da Vivenda e Solo médio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.

– Prazo de vigência: desde a sua assinatura, que teve lugar o 31 de julho de 2017, até a extinção do contrato.

– Supostos em que procede a finalização antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou mútuo acordo.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação