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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Páx. 42346

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação justificativo e da solicitude de pagamento, estabelecido na Resolução de 5 de maio de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017 (SIM440A).

Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade, de 5 de maio de 2017, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho (DOG nº 95, de 19 de maio).

O artigo 13.2 da Resolução de 5 de maio de 2017 estabelece que o prazo para resolver e notificar será de quatro (4) meses, contados as partir do dia seguinte ao da publicação de dita resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimado.

Pela sua vez, o artigo 16.1 da Resolução de 5 de maio de 2017 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as pessoas beneficiárias apresentarão, com data limite de 15 de setembro de 2017, a documentação que se indica no ponto 2.

Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar os ditos artigos 13.2 e 16.1, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias. Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

1. Modifica-se o ponto 2 do artigo 13 (resolução e notificação) da Resolução de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue:

«O prazo para resolver e notificar será de cinco meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimado».

2. Modifica-se o ponto 1 do artigo 16 (solicitude de pagamento e prazo) da Resolução de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue.

«A ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 6 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no ponto 2 deste artigo, com a data limite de 14 de dezembro de 2017. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2017

Susana López Abella
Secretária Geral da Igualdade