Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade, de 5 de maio de 2017, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho (DOG nº 95, de 19 de maio).
O artigo 13.2 da Resolução de 5 de maio de 2017 estabelece que o prazo para resolver e notificar será de quatro (4) meses, contados as partir do dia seguinte ao da publicação de dita resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimado.
Pela sua vez, o artigo 16.1 da Resolução de 5 de maio de 2017 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as pessoas beneficiárias apresentarão, com data limite de 15 de setembro de 2017, a documentação que se indica no ponto 2.
Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar os ditos artigos 13.2 e 16.1, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias. Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
1. Modifica-se o ponto 2 do artigo 13 (resolução e notificação) da Resolução de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue:
«O prazo para resolver e notificar será de cinco meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimado».
2. Modifica-se o ponto 1 do artigo 16 (solicitude de pagamento e prazo) da Resolução de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue.
«A ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 6 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no ponto 2 deste artigo, com a data limite de 14 de dezembro de 2017. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2017
Susana López Abella
Secretária Geral da Igualdade