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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2017 Páx. 42211

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados

EDITO (194/2015).

Andrea Viéitez Comesaña, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Companhia Espanhola de Petróleos, S.A., Cepsa face a Logística Renza, S.L., ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença nº 78/2017.

Cambados, 22 de junho de 2017.

Vistos por Sonia Rey Salgueiro juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número um de Cambados os presentes autos de julgamento ordinário 194/2015 seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Companhia Espanhola de Petróleos, S.A., Cepsa, com procurador Sr. Martínez Melón e, de outra, como demandado Logística Renza, S.L., em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se a presente sentença com base nos seguintes:

Parte dispositiva:

Que estimo a demanda interposta por Companhia Espanhola de Petróleos, S.A., Cepsa, com procurador Sr. Martínez Melón, face a Logística Renza, S.L., em rebeldia devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de onze mil seiscentos dezoito euros com noventa e nove cêntimo (11.618,99 euros), mais os juros legais desde a data de vencimento, com expressa imposição ao demandado das custas processuais causadas.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim, por esta a minha sentença a pronuncio, mando e assino.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte da notificação».

E encontrando-se o supracitado demandado, Logística Renza, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Cambados, 22 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça