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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2017 Páx. 42209

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2017 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico superior de investigação, radiofísica, grupo I, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 30 de setembro de 2016 (Diário Oficial da Galiza de 17 de outubro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 30 de setembro de 2016 (Diário Oficial da Galiza de 17 de outubro) para cobrir um largo da categoria profissional de técnico superior de investigação, radiofísica, grupo I, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico superior de investigação, radiofísica, grupo I, a pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2017

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico superior de investigação, radiofísica.

Turno: acesso livre.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: González Castaño, Diego Miguel.

DNI: 53183786N.