Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Melón, mediante o Acordo do Pleno de 28 de julho de 2017, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na página web desta câmara municipal: www.melon.es
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:
– Âmbito 1. Plano especial de protecção de dotações e infra-estruturas do mosteiro de Santa María de Melón.
Âmbito não sujeito a suspensão de licenças; é preciso o cumprimento de ambas as normas simultaneamente.
– Âmbito 2. Plano especial para a criação de solo urbano para dotações públicas no Cruzeiro Gordo.
Âmbito sujeito a suspensão de licenças até a sua aprovação definitiva e entrada em vigor. Neste momento a suspensão de vigência deixa-se sem efeito e é de aplicação o estabelecido para o âmbito 1.
– Âmbito 3.
Âmbito sujeito a suspensão de licenças de parcelación e edificação e demolição, sem afectar:
a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total de edifícios não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.
b) As licenças de primeira ocupação.
c) Os projectos que cumpram simultaneamente o intrumento de planeamento em vigor e a revisão ou modificação deste, sempre que esta fosse aprovada inicialmente.
d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizadas pelo novo planeamento.
Enquanto dure a suspensão de licenças poder-se-ão autorizar usos e obras provisórias nos termos do artigo 89 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e o artigo 204 deste regulamento (artigo 47.5 da Lei do solo da Galiza (LSG).
A duração da suspensão será, no máximo, de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Melón, 10 de agosto de 2017
Mª Cristina Francisco Vílchez
Alcaldesa