De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais; no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de bases de regime local, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 28 de julho de 2017, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Larouco (recadação executiva das despesas derivadas de execuções forzosas) com o alcance, conteúdo, condições e vigência que se estabelecem no acordo do Pleno da dita câmara municipal de 24 de maio de 2017.
Esta delegação regerá pelas condições gerais estabelecidas pela Deputação Provincial para a delegação de competências nesta matéria.
Ourense, 31 de julho de 2017
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense