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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Páx. 41412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sandiás (expediente IN407A 2017/9-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMTS, CT (compacto), RBT Zadagós (ALL803).

Situação: Sandiás.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 1.194 m com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV1×240 mm2 Al e com origem na LMTS procedente do CT Zadagós (intemperie), expediente 1855-AT, e remate na LMTS ao CT Emilia Pardo Fernández (32ACN3).

RBT aerosubterránea de 110 m em aéreo com motorista RZ e 215 m em subterrâneo com motorista HZ1 derivada do CT projectado Zadagós (compacto), manobra exterior de 160 kVA e R/T 20.000-400-230 V.

Orçamento: 144.426,18 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 8 de agosto de 2017

O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 175/2015; artigo 62.3)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administativa e Gestão Económica