Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: LMTS, CT (compacto), RBT Zadagós (ALL803).
Situação: Sandiás.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV de 1.194 m com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV1×240 mm2 Al e com origem na LMTS procedente do CT Zadagós (intemperie), expediente 1855-AT, e remate na LMTS ao CT Emilia Pardo Fernández (32ACN3).
RBT aerosubterránea de 110 m em aéreo com motorista RZ e 215 m em subterrâneo com motorista HZ1 derivada do CT projectado Zadagós (compacto), manobra exterior de 160 kVA e R/T 20.000-400-230 V.
Orçamento: 144.426,18 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Ourense, 8 de agosto de 2017
O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 175/2015; artigo 62.3)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administativa e Gestão Económica