Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: reforma MT para subministração à ampliação do Complexo Hospitalario de Ourense: LMTS, em motorista RHZ1 1×240 Al, BBA801, BBA803, VLL804, e dos CC.SS. Residência II, Residência I e Rairo.
Situação: Ourense.
Características técnicas:
Reforma e adequação CS 32CCX0 Residência II, com a substituição das celas existentes por 4 celas de linha modulares tipo SF6 telecontroladas.
Reforma e adequação CS 32CBC5 Residência I, com a substituição das celas existentes por 4 celas de linha modulares tipo SF6 telecontroladas.
Reforma e adequação CS 32C671 Rairo, com a instalação de uma cela de linha tipo SF6 telecontrolada e una cela de acoplamento e de remonte.
LMT subterrânea, a 20 kV de 456 m, com motorista RHZ1 12/20kV 1×240 mm2 Al, com origem na LMTS existente BBA803 do CT A Saínza 32C685 e final na LMTS existente BBA803 ao CT A Saínza II, 32C690 conectando os CTT 32CX35, 32CS74, 32CBH9, 32CN70 e 32CH7.
LMT subterrânea, a 20 kV de 346 m, com motorista RHZ1 12/20kV 1×240 mm2 Al, com origem na LMTS existente BBA801 ao CS 32CB5 Residência I.
LMT subterrânea, a 20 kV de 95 m, com motorista RHZ1 12/20kV 1×240 mm2 Al, com origem na cela de linha do CS 32CCXO Residência II e final na cela de linha do CS 32CB5 Residência I.
LMT subterrânea, a 20 kV de 187 m, com motorista RHZ1 12/20 kV 1×240mm2 Al, com origem na cela de linha do CS 32CCX0 Residência II e final na LMTS existente ao CT 32CDT5 Ramón Puga.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial; r/ Curros Enríquez, 1-4º, no prazo de vinte dias. Além disso, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Ourense, 8 de agosto de 2017
O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 175/2015; artigo 62.3)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administativa e Gestão Económica