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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Páx. 41399

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (836/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 838/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Correa Astray contra Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Auto.

A Corunha, 21 de junho de 2017.

Parte dispositiva:

Estima-se a solicitude de rectificação, pelo que se devem modificar os factos experimentados e fundamentos de direito conforme o exposto, e a resolução da sentença, onde diz: “Além disso, condena-se a empresa a abonar ao trabalhador a quantidade de 1.730,72 euros”, deve dizer: “Além disso, condena-se a empresa a abonar ao trabalhador a quantidade de 2.826,48 euros”.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Patricia López Arranz, magistrada do Julgado do Social de Reforço da Corunha».

Para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça