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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Páx. 41022

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 2 de agosto de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa mediante pacto sucesorio de melhora da concessão administrativa e da batea F.T. V.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea F.T. V e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 1 de agosto do 2017, María Teresa Iglesias Pardavila e Manuel Otero Oubiña solicitam autorização para transmissão mortis causa mediante pacto sucesorio de melhora da concessão administrativa e da batea F.T. V.

Segundo. Os solicitantes achegaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro).

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto sucesorio de melhora, a favor de Antonio Otero Iglesias (35477918G), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: F.T. V.

Localização:

Cuadrícula nº: 80.

Polígono: D.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 12.1.1970.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuales titulares: María Teresa Iglesias Pardavila e Manuel Otero Oubiña (35417726A; 35416711T), 100 % ganancial.

Novo titular: Antonio Otero Iglesias (35477918G), 100 % privativa.

O novo titular da concessão administrativa subrogase nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 2 de agosto de 2017

A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha