Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Torrado XVI e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 1 de agosto de 2017, María Manuela Places Silva solicitou autorização para transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Torrado XVI.
Segundo. A solicitante apresentou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Consideração legais e técnicas:
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro).
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de José Luís Nogueira Grande e María Teresa Otero Di-los (35450804F; 35457579C) 50 % e Inés Santos Lorenzo (35464097Y) 50 %, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Torrado XVI.
Localização:
Cuadrícula nº: 26.
Polígono: E.
Distrito: Caramiñal (A Corunha)
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 22.1.1968.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actual titular: María Manuela Places Silva (52453817V), 100 % privativa.
Novos titulares: José Luís Nogueira Grande e María Teresa Otero Di-los (35450804F; 35457579C), 50 % ganancial, e Inés Santos Lorenzo (35464097Y), 50 % privativa.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. A titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem achegar a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e obrigações da anterior, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 2 de agosto de 2017
A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha