Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante uma Ordem de 30 de junho de 2017 (DOG núm. 130, de 10 de julho), e de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da citada convocação, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.
Segundo. A demissão no destino actual da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a adxudicataria obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidos à interessada. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, consignarão no título administrativo, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das quais darão deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2017
O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 25.1.2012; DOG núm. 27, de 8 de fevereiro)
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Dados de o/a funcionário/a:
Apelidos e nome: Fernández Quintás, María Luz.
Nº registro pessoal: 3496396368 A2051.
Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Subgrupo: A2.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: chefe/a territorial.
Código: ED.C99.10.000.32001.030.
Nível: 28.
Centro destino: Chefatura Territorial de Ourense.
Localidade: Ourense.