Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 110, de 12 de junho de 2017, é preciso fazer as seguintes correcções:
No título da resolução, onde diz: «...ao amparo da Ordem de 16 de janeiro de 2016.», deve dizer: «...ao amparo da Ordem de 10 de março de 2015 e da Ordem de 29 de janeiro de 2016.»
No parágrafo primeiro, onde diz: «Mediante a Ordem de 16 de janeiro de 2016 (DOG núm. 20, de 1 de fevereiro)...», deve dizer: «Mediante a Ordem de 10 de março de 2015 (DOG núm. 48, de 11 de março) e a Ordem de 29 de janeiro de 2016 (DOG núm. 20, de 1 de fevereiro)...».
No parágrafo segundo, onde diz: «O artigo 27 da citada ordem dispõe...», deve dizer: «O artigo 28 da Ordem de 10 de março de 2015 e o artigo 27 da Ordem de 29 de janeiro de 2016 dispõem...».