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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Páx. 40963

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2017 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo procedimento de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Inovação Formativa.

Convocada mediante a Resolução de 16 de junho de 2017 (DOG núm. 122, de 28 de junho) a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Inovação Formativa da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, esta presidência, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto),

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Inovação Formativa da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, convocado mediante a Resolução de 16 de junho de 2017 (DOG núm. 122, de 28 de julho).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorroga terão a consideração de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a do Serviço de Inovação Formativa da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

Nome e apelidos: Mario Mosquera Verea.

DNI: *****214S (*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.