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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40578

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de auto de esclarecimento (DSP 1020/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões, em geral, 1020/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Luisa García Vidal contra Naval Metalúrgica Donis, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento nº 1020/2016.

Candidato: María Luisa García Vidal.

Demandado: Naval Metalúrgica Donis, S.L.

Auto:

A Corunha, 19 de julho de 2017.

Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 31.5.2017 que adquiriu firmeza. Este xulgador, à hora de examinar a demanda executiva interposta pela parte candidata, pôde apreciar a existência de um erro material na resolução da sentença que, através deste auto, se deve corrigir de ofício.

Parte dispositiva:

É preciso a emenda do erro material advertido, de modo que na resolução da sentença, na letra A).1º, onde diz: «18.055,43 euros», deve dizer: «4.426,34 euros».

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Naval Metalúrgica Donis, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça