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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40549

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de agosto de 2017 pela que se nomeiam funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que superaram o procedimento selectivo de receita ao corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 17 de abril).

Mediante a Ordem de 7 de abril de 2017 (DOG de 17 de abril) convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de receita ao corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na base décimo primeira, décimo oitava e vigésima da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Ao existir vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários ou funcionárias em práticas às pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas do corpo de mestres as pessoas aspirantes ao dito corpo que se relacionam no anexo da Ordem de 28 de julho de 2017, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 7 de abril de 2017 (DOG de 17 de abril).

Segundo. Nomear funcionária em práticas a Cristina Campos Alonso, com DNI 77002076P, que não completara a fase de práticas no procedimento selectivo do corpo de mestres convocado pela Ordem de 4 de abril de 2016 (DOG de 19 de abril).

Terceiro. Conceder o aprazamento da fase de práticas a Santiago José Cruz Muñoz, com DNI 44498607R, da especialidade de primária, que superou o procedimento selectivo no corpo de mestres, e a Santiago Eduardo Pato Rodríguez, DNI 34998685E, da especialidade de idioma estrangeiro: inglês, que superara o procedimento selectivo no corpo de mestres convocado pela Ordem de 4 de abril de 2016 (DOG de 19 de abril).

Quarto. A nomeação como funcionário ou funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2017, ou desde a data da sua tomada de posse, de ser esta posterior.

Quinto. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Sexto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações enquanto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE do 1 março).

Sétimo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária