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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40372

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

ACORDO de 1 de agosto de 2017, da Mesa do Parlamento, pelo que se convoca concurso para a provisão dos postos de técnico/a de assistência parlamentar, técnico/a superior de regime interior e técnico/a de publicações, e pelo que se aprovam as suas bases reguladoras.

De conformidade com as medidas de planeamento dos recursos humanos para o ano 2017 adoptadas pela Mesa do Parlamento da Galiza, conforme o Acordo da Mesa de negociação de 3 de julho de 2017, entre as quais se inclui a criação de três postos de trabalho de técnicos do grupo A nos serviços de Pessoal e Regime Interior, de Assistência Parlamentar e de Publicações, é preciso convocar estes postos vacantes mediante concurso de méritos, ao amparo do disposto nos artigos 30.1.2 e 60.3 do Regulamento do Parlamento da Galiza, e 16 e 28 do seu Estatuto de pessoal.

O artigo 28 do Estatuto de pessoal estabelece que o sistema ordinário de provisão de postos de trabalho será o concurso, que, de ser o caso, terá carácter anual, e no qual serão tidos em conta os méritos exixir na correspondente convocação, entre os quais constarão o grau pessoal, a antigüidade, o trabalho desenvolvido em anteriores postos e a formação relativa ao contido dos postos que se vão cobrir, no mínimo.

As necessidades de regularizar e dar carácter definitivo à situação de adscrição provisória de postos, por pessoal funcionário da Administração do Parlamento que cesse num posto de trabalho e que fique ao dispor da Presidência da Câmara, obriga este pessoal a concorrer aos concursos que no seu dia se convoquem para prover vagas criadas de conformidade com o disposto no artigo 30 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza e na disposição adicional quarta do Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza.

A Mesa do Parlamento da Galiza, existindo na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, resolve convocar concurso de méritos para a provisão dos postos que se especificam no anexo 1 e aprovar as seguintes bases pelas cales se regerá.

Bases

Primeira. Requisitos dos aspirantes

1. Requisitos gerais.

Para participar neste concurso, os/as aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Pertencer como funcionário/a de carreira ao corpo superior do Parlamento da Galiza (grupo A).

b) Não exceder a idade de reforma forzosa.

c) Não padecer doença ou deficiência que impeça o desempenho das correspondentes funções.

d) Não ter sido objecto de uma separação de serviço de qualquer Administração pública mediante expediente disciplinario nem de uma inabilitação com carácter firme para o exercício de funções públicas.

2. Estão obrigados a participar neste concurso:

Os/as funcionários/as do corpo superior do Parlamento da Galiza que estejam num posto de trabalho em situação de adscrição provisória à disposição do presidente da Câmara.

O não cumprimento da obrigação de participar no ter-mos estabelecidos na alínea anterior determinará a declaração na situação de excedencia voluntária por interesse particular, de conformidade com o disposto na disposição derradeiro segunda do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza e no artigo 171.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

3. Concorrência.

Os requisitos estabelecidos no ponto 1.1 deverão cumprir-se no último dia de prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de tomada de posse do largo resultante deste processo selectivo.

Segunda. Postos oferecidos

1. As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos relacionados no anexo 1, sempre que reúnam as condições exixir nele.

2. As pessoas interessadas em participar na convocação deverão possuir os requisitos da base primeira e os exixir para desempenhar a vaga à qual pretendem aceder.

Terceira. Solicitudes

1. Forma.

Quem deseje tomar parte neste concurso deverá formular a sua solicitude segundo o modelo do anexo 2, que também estará disponível na página web do Parlamento da Galiza. Junto com a solicitude apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Documentação acreditador dos méritos alegados para o dito concurso.

b) Declaração de não encontrar-se separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem inabilitar/a para o exercício de funções públicas, e de não padecer doença ou deficiência que impeça o desempenho das correspondentes funções (anexo 3).

2. Destinatario, prazo e lugar de apresentação.

As solicitudes dirigirão à Presidência do Parlamento da Galiza. O prazo de apresentação será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

A apresentação de solicitudes fará no Registro Geral do Parlamento da Galiza, situado na rua do Hórreo, em Santiago de Compostela, ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarta. Admissão de aspirantes

Relação de admitidos/as e excluídos/as.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Presidência ditará uma resolução na qual se declarará aprovada a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação dos apelidos, o nome e o número de documento nacional de identidade, junto com a motivação da exclusão, de ser o caso. Esta resolução publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.es).

Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. Para tal efeito, a estimação ou a desestimação destes pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela qual se determine a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as.

Transcorrido este prazo, a Presidência ditará a resolução definitiva, contra a qual se poderá interpor recurso potestativo de reposição ante este órgão no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, ou poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. A resolução definitiva será objecto da mesma publicidade que a provisória.

Quinta. Comissão de valoração

1. Composição.

A comissão de valoração será designada pela Presidência da Câmara de acordo com a normativa reguladora da função pública aplicável nesta matéria e não poderá estar composta maioritariamente por pessoal do corpo ou escala de que se trate. Nenhuma pessoa integrante terá título inferior à exixir para a admissão às provas. Na sua composição deve atender aos princípios de imparcialidade e profissionalismo e ao disposto na normativa para a igualdade de mulheres e homens.

2. Abstenção e recusación.

Os membros do tribunal deverão abster-se ou poderão ser recusados por qualquer interessado/a, e particularmente por os/as aspirantes, quando concorra algum dos supostos previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Quando se produza esta situação e, consequentemente, a vaga de um membro do tribunal titular, o seu suplente cobrirá este posto e a Presidência designará um novo suplente.

A presidenta ou o presidente, na sessão de constituição do tribunal, solicitará dos membros do tribunal declaração expressa de não se encontrarem incursos nas circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou na prevista nestas bases.

3. Constituição e actuação.

O tribunal não poderá constituir-se nem actuar sem a assistência de ao menos três dos seus membros.

As decisões adoptar-se-ão por maioria dos presentes.

Por cada sessão do tribunal redigir-se-á uma acta, com a assinatura do secretário ou secretária e com a aprovação do presidente ou presidenta.

4. O tribunal não poderá em nenhum caso aprovar nem declarar que superou o concurso um número superior de aspirantes ao do largo convocado. Será nula de pleno direito qualquer proposta de aprovados/as que o contraveña.

Sexta. Valoração de méritos

1. A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

a) Antigüidade, até um máximo de 6 pontos:

1º. Por serviços prestados como funcionário/a de carreira do Parlamento da Galiza no mesmo grupo do largo à qual opta: 0,05 pontos/mês. Para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares. No caso de serviços prestados em grupos inferiores, a pontuação por mês será de duas milésimas menos por cada grupo em que prestasse serviços.

2º. Por serviços prestados como funcionário/a de carreira de outras administrações públicas no mesmo grupo do largo: 0,04 pontos/mês. Para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares. No caso de serviços prestados em grupos inferiores, a pontuação por mês será de duas milésimas menos por cada grupo em que prestasse serviços.

b) Trabalho desenvolvido na Administração parlamentar em anteriores postos, em matérias relacionadas com os postos o que se opta, até um máximo de 3 pontos: 0,010 pontos/mês.

c) Grau pessoal consolidado, até um máximo de 4 pontos, do seguinte modo:

– Nível 20: 2 pontos.

– Por cada unidade mais: 0,20 pontos.

d) Formação, até um máximo de 2,5 pontos:

Pela realização de cursos de formação dados por escolas oficiais de formação das comunidades autónomas, universidades, administrações públicas ou por outras entidades, sempre que neste último caso os cursos contem com uma homologação oficial.

Para estes efeitos valorar-se-ão os cursos realizados sobre procedimento administrativo, arquivo, atenção ao cidadão, segurança e saúde laboral, contratação administrativa, gestão administrativa, pessoal, igualdade, direito sancionador, responsabilidade patrimonial, linguagem administrativa, informática, idiomas oficiais da União Europeia e qualquer outra matéria relacionada com as funções próprias deste tipo de postos de trabalho.

A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:

– Por cada curso igual ou superior a 12 horas lectivas e até 39 horas lectivas: 0,30 pontos por curso.

– Por cada curso igual ou superior a 40 horas lectivas e até 74 horas lectivas: 0,50 pontos por curso.

– Por cada curso igual ou superior a 75 horas lectivas: 1 ponto por curso.

Não se valorarão os cursos que não acreditem as horas de duração, os cursos inferiores a 12 horas lectivas nem os diplomas relativos a jornadas, seminários, simposios e similares.

e) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, até um máximo de 0,5 pontos:

– Licença de maternidade: 0,20 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,20 pontos/permissão.

– Redução de jornada prevista no artigo 59.1.f) do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza: 0,20 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para cuidado de filhos/as e familiares: 0,04 pontos/mês.

f) Tempo de permanência num posto de adscrição provisória à disposição do presidente do Parlamento da Galiza: 0,06 pontos/mês, até um máximo de 5. Para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia por cuidado de filhos/as e familiares.

2. A experiência alegada nos pontos anteriores dever-se-á referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

3. As pontuações obtidas no concurso fá-se-ão públicas no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza.

Os/as aspirantes disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, para efectuarem ante o tribunal as alegações que cuidem oportunas a respeito da pontuação outorgada na fase de concurso.

4. Os méritos a que se referem os pontos anteriores deverão manifestar na solicitude e acreditar-se com a seguinte documentação:

a) No caso de serviços prestados no Parlamento da Galiza e do tempo de permanência num posto de adscrição provisória, mediante certificação da unidade administrativa do Parlamento da Galiza competente em matéria de recursos humanos.

b) No caso de serviços prestados noutras administrações públicas, mediante certificação da unidade de pessoal do organismo correspondente. No suposto de que tais serviços já constem na Administração parlamentar, poderão acreditar com a certificação da unidade administrativa do Parlamento da Galiza competente em matéria de recursos humanos.

Os méritos a que se refere o ponto 6.1.b) deverão manifestar-se e acreditar-se mediante certificação expedida pela chefatura da unidade administrativa correspondente.

Os méritos a que se referem os pontos 6.1.e) e 6.1.f) deverão manifestar na solicitude e acreditar-se-ão mediante certificação expedida pela unidade administrativa competente em matéria de recursos humanos do Parlamento da Galiza.

Toda a documentação apresentada deverá ser em original ou cópia compulsado.

Sétima. Lista do resultado da valoração de méritos

O tribunal somará os resultados obtidos por cada aspirante no concurso, o que será publicado no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, e elevará à Mesa do Parlamento proposta em favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação.

No suposto de empate nas pontuações de dois/duas ou mais aspirantes, aquele resolver-se-á a favor de o/da aspirante que obtivesse a pontuação mais alta do ponto 6.1.b). De continuar o empate, resolver-se-á acudindo à pontuação obtida no ponto 6.1.a).

Oitava. Apresentação de documentos

1. O/a aspirante que superasse o processo de concurso deverá apresentar a documentação ante a Presidência do Parlamento, no prazo de vinte dias naturais desde que se faça público o acordo de aprovação por parte da Mesa do Parlamento da Galiza.

2. Se dentro do prazo fixado, e excepto os casos de força maior libremente apreciados pelo letrado oficial maior, não apresenta a documentação ou do exame dela se deduze que carece de algum dos requisitos assinalados na base segunda, não poderá tomar posse e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Noveno. Nomeação

Uma vez apresentados os documentos a que faz referência a base anterior, depois de transcorrer o prazo de apresentação daqueles, a Presidência nomeará o/a aspirante que superasse o processo de provisão para a titularidade do posto respectivo, que se publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e no Diário Oficial da Galiza. Deverá prestar juramento ou promessa de cumprir fielmente as obrigações do posto de trabalho e cumprir e fazer cumprir a Constituição e o Estatuto de autonomia da Galiza, e tomar posse do seu posto dentro do prazo de um mês desde a notificação da nomeação.

Décimo primeira. Cláusula derradeiro

Contra esta convocação, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a Mesa do Parlamento da Galiza no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o artigo 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Os actos administrativos que derivem desta convocação e da actuação dos tribunais poderão ser impugnados nos casos e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2017

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza

ANEXO 1
Postos oferecidos

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

Código

Denominação

Forma de provisão

CD

CE

Grupo

Corpo

Escala

Admón.

Tipo de pessoal

Situação posto

Requisitos específicos

para a sua provisão

Obs.

AP 103

Técnico/a superior de assistência parlamentar

C

25

18.221,51

A

Superior

____

APG

F

V

(1)

SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES

Código

Denominação

Forma de provisão

CD

CE

Grupo

Corpo

Escala

Admón.

Tipo de pessoal

Situação posto

Requisitos específicos

para a sua provisão

Obs.

AP 105

Técnico/a de publicações

C

25

18.221,51

A

Superior

Técnica de publicações

APG

F

V

(1)

SERVIÇO DE PESSOAL E REGIME INTERIOR

Código

Denominação

Forma de provisão

CD

CE

Grupo

Corpo

Escala

Admón.

Tipo de pessoal

Situação posto

Requisitos específicos

para a sua provisão

Obs.

AP 106

Técnico/a superior de regime interior

C

25

18.221,51

A

Superior

____

APG

F

V

(1)

ANEXO 2
Solicitude de admissão a processo selectivo

Ser do Registro

CORPO SUPERIOR DO PARLAMENTO DA GALIZA

Dados pessoais:

1º APELIDO

2º APELIDO

NOME

DNI

ENDEREÇO (rua, largo, número)

LOCALIDADE

CÓDIGO POSTAL

PROVÍNCIA

TELEFONE 1

TELEFONE 2

CORREIO ELECTRÓNICO: (o/a aspirante aceita receber as comunicações através deste médio):

DEFICIÊNCIA (%):

ADAPTAÇÃO:

Antigüidade:

DENOMINAÇÃO POSTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GRUPO

NÍVEL

DESDE

ATÉ

Trabalho desenvolvido na Administração parlamentar em anteriores postos:

DENOMINAÇÃO POSTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

GRUPO

NÍVEL

DESDE

ATÉ

TIPO DE LICENÇA, PERMISSÃO, REDUÇÃO OU EXCEDENCIA

DESDE

ATÉ

Tempo de permanência num posto de adscrição provisória a disposição da Presidência:

DATA DO CESSE

Outros méritos que devam fazer-se constar de acordo com as bases da convocação:

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

Outros méritos que o/a candidato/a deseje fazer constar:

.……………………………………………………………………………………………………………………..…….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

Ordem de preferência dos postos relacionados no anexo 1:

DENOMINAÇÃO

A pessoa que assina SOLICITA ser admitida no processo selectivo ao que faz referência esta solicitude e DECLARA que são certos os dados consignados nela, que reúne as condições exixir para o ingresso no corpo superior do Parlamento da Galiza e as especialmente assinaladas na convocação e compromete-se a experimentar documentalmente todos os dados que figuram nesta solicitude.

Santiago de Compostela, ............ de ................................de 2017

(Assinatura)

PRESIDENTE DO PARLAMENTO DA GALIZA

ANEXO 3
Declaração jurada ou promessa

D/Dª ……....…........………………......……......................…….....………………………….., com domicílio em ................................................................................................................., e documento nacional de identidade número………………………………………….

Declara sob juramento/promete, para os efeitos de participar no concurso para a provisão do corpo superior do Parlamento da Galiza, que não foi separado do serviço de nenhuma das administrações públicas e que não está inabilitar para o exercício das funções públicas. Além disso, declara que são verdadeiros todos os dados achegados a respeito deste processo.

……………………………, ……..de de ………………2017

Assinatura